Art. 2º, §1º, II - a co-propriedade, em comum, de imóvel da mesma natureza, desde que dele tenha-se desfeito, em favor do co-proprietário, há mais de 05 (cinco) anos;...
Art. 8º, X - a promoção do exercício permanente do diálogo, da alteridade, da solidariedade, da co-responsabilidade e da cooperação entre todos os setores sociais;...
Art. 88, §1º - Será considerado co-responsável o servidor público ou qualquer pessoa, física ou jurídica, que obstruir o processo de apuração da infração.
Art. 74, §1º - Será considerado co-responsável o servidor público ou qualquer pessoa, física ou jurídica, que obstruir o processo de apuração da infração.
Art. 15, IV - suspensão das atividades dos estabelecimentos, se causarem risco ou ameaça de natureza higiêni co-sanitária ou no caso de embaraço da ação fiscalizadora;...