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中国华能集团co₂捕集” em Legislação Estadual

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais64 de 29/01/2003

    Art. 2º, IX - co-participar da formulação da política de saneamento básico;...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais29 de 26/07/1993

    Art. 2º - Competirá à Mesa da Assembléia Legislativa a gestão dos fundos instituídos no âmbito do Poder Legislativo, com auxílio de órgãos co-gestores indicados na lei de que trata o artigo seguinte.

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais52 de 25/11/1999

    Art. 12 - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, cessando na mesma data, para os servidores ativos e inativos e para a Assembléia Legislativa, a obrigação de contribuir para o PRELEGIS e encerrando-se o mandato da Diretoria, do Conselho Deliberativo e Fiscal e do órgão co-gestor do Fundo.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais117 de 25/01/2007

    Art. 2º - – (Revogado pelo art. 144 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 2º – A Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS – tem por finalidade planejar, organizar, coordenar, articular, avaliar e otimizar as ações operacionais do sistema de defesa social, visando à promoção da segurança da população, competindo-lhe: I – coordenar as políticas estaduais de segurança pública, elaborando-as e executando-as em conjunto com a Polícia Militar, a Polícia Civil, o Corpo de Bombeiros Militar, a Defensoria Pública e entidades da sociedade civil organizada; II – articular e otimizar o emprego dos recursos orçamentários e financeir...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro1 de 18/12/1975

    Art. 138, §5º - Compete à Câmara Municipal processar e julgar as contas dos responsáveis ou co-responsáveis por dinheiros, valores e quaisquer materiais pertencentes ao Município, ou pelos quais este responda, bem assim as dos administradores de entidades autárquicas.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná92 de 05/07/2002

    Art. 94 - O Auditor Fiscal poderá ser licenciado compulsoriamente por interdição, quando declarada pela autoridade sanitária competente, por motivo de doença em pessoa co-habitante da sua residência, com remuneração integral....

  • Lei Complementar Estadual do Paraná131 de 29/09/2010

    Art. 84 - O Auditor Fiscal poderá ser licenciado compulsoriamente por interdição, quando declarada pela autoridade sanitária competente, por motivo de doença em pessoa co-habitante da sua residência, com remuneração integral.

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo919 de 23/05/2002

    Art. 2º, Parágrafo Único - Para a consecução de seus objetivos, à ADAESP caberá: 1. elaborar estudos para a formulação da política de defesa agropecuária; 2. elaborar normas técnicas e instruções operacionais; 3. propor alterações da legislação referente à defesa agropecuária; 4. elaborar estudos e projetos de pesquisa na sua área de atuação; 5. colaborar com o Ministério Público e com instituições de direito do consumidor e de saúde pública, na defesa dos interesses dos consumidores e do meio ambiente e no combate às doenças transmissíveis dos animais ao homem; 6. manter intercâmbio técnico e científico com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e i...