Lei Delegada Estadual de Minas Gerais117 de 25/01/2007Art. 2º - – (Revogado pelo art. 144 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.)
Dispositivo revogado:
"Art. 2º – A Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS – tem por finalidade planejar, organizar, coordenar, articular, avaliar e otimizar as ações operacionais do sistema de defesa social, visando à promoção da segurança da população, competindo-lhe:
I – coordenar as políticas estaduais de segurança pública, elaborando-as e executando-as em conjunto com a Polícia Militar, a Polícia Civil, o Corpo de Bombeiros Militar, a Defensoria Pública e entidades da sociedade civil organizada;
II – articular e otimizar o emprego dos recursos orçamentários e financeir...