Art. 11, V - atuar como depósito legal das publicações oficiais ou co-edições dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta;...
Art. 56, V - atuar como depósito legal das publicações oficiais ou co-edições dos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta;...
Art. 63, V - atuar como depósito legal das publicações oficiais ou co-edições dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta;...
Art. 57, V - atuar como depósito legal das publicações oficiais ou co-edições dos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta;...