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中国华能集团co₂捕集” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro1.391 de 01/12/1988

    Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento: 1 - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Em Cz$1.000,00 1.1 - RECEITAS CORRENTES 2.631.644.091 Receita Tributária 1.959.905.835 Receita Patrimonial 17.955.943 Transferências Correntes 589.003.610 Outras Receitas Correntes 64.778.703 1.2 - RECEITAS DE CAPITAL 1.892.046.149 Operações de Crédito 1.814.912.027 Transferência de Capital 77.134.122 Total 4.523.690.240 2 - RECEITA PRÓPRIA DE ENTIDADES DA ADMI- NISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDAÇÕES INSTI- TUÍDAS OU MANTIDAS PELO PODER PÚBLI- ...

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul35.139 de 03/03/1994

    Art. 6º - Os servidores contribuirão, o título de co-participação como equivalente de 6% (seis por cento) da remuneração líquida percebida, limitado ao valor do vale-refeição percebido no mês de referência.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul5.017 de 16/07/1932

    Art. 2º - O batalhão acima terá o efetivo de 491 homens e discriminação constante do quadro que baixou co o decreto nº 5.014, de 14 do corrente. Façam-se as devidas comunicações.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul5.025 de 19/07/1932

    Art. 2º - O esquadrão acima terá o efetivo de 100 homens e a organização do quadro que baixou co o decreto nº 5.022, de 18 do corrente. Façam-se as devidas comunicações.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul29.970 de 23/12/1980

    Art. 9º, d - como Órgãos de Intercâmbio, entidades de outras esferas administrativas ou da esfera privada que venham a co-participar da atividade sistematizada, através de instrumentos legais, de forma eventual ou permanente.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul5.021 de 18/07/1932

    Art. 2º - O corpo acima terá o efetivo de 321 homens e a organização constante do quadro que baixou co o decreto nº 5.010, de 11 do corrente. Façam-se as devidas comunicações.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul5.020 de 16/07/1932

    Art. 2º - O corpo acima terá o efetivo de 321 homens e a organização constante do quadro que baixou co o decreto nº 5.010, de 11 do corrente. Façam-se as devidas comunicações.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul17.901 de 18/05/1966

    Art. 3º - Quando funcionarem no mesmo prédio cursos de grau e modalidades diferentes, com direções eventualmente não unificadas, caberá a cada diretor a sua administração, dentro do horário estabelecido para funcionamento, sob co-responsabilidade.