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中国华能集团co₂捕集” em Legislação Estadual

  • Constituição Estadual do Rio de Janeiro

    Art. 263, §3º, III - programas de conservação, reaproveitamento, reciclagem de energia, co-geração e eficiência energética, e desenvolvimento de energias alternativas, como a solar e eólica, entre outras;...

  • Constituição Estadual de São Paulo

    Art. 188 - O Estado apoiará e estimulará o cooperativismo e o associativismo como instrumento de desenvolvimento sócio-econômico, bem como estimulará formas de produção, consumo, serviços, créditos e educação co-associadas, em especial nos assentamentos para fins de reforma agrária.

  • Lei Orgânica do Distrito FederalLei Orgânica do Distrito Federal de 08 de Junho de 1993

    Art. 164 - As ações de integração com a região do entorno do Distrito Federal são constituídas pelo conjunto de políticas para o desenvolvimento das áreas do entorno, com vistas a integração e harmonia com o Distrito Federal, em regime de co-responsabilidade com as unidades da Federação às quais pertencem, preservada a autonomia administrativa e financeira das unidades envolvidas.

  • Decreto-Lei do Distrito Federal82 de 26/12/1966

    Art. 14 - Na hipótese de condomínio, o impôsto poderá ser lançado em nome de um, de alguns ou de todos os co-proprietários. Em se tratando, porém, de condomínio cujas unidades, nos têrmos da lei civil, constituem propriedades autônomas, o impôsto será lançado em nome individual dos respectivos proprietários das unidades.

  • Regimento Interno do Distrito FederalRegimento Interno do Distrito Federal de 28 de Março de 2001

    Art. 11, I - prestar assessoramento técnico-administrativo-pedagógico ao Diretor, co-participando de todas as atividades;...

  • Regimento Interno do Distrito FederalRegimento Interno do Distrito Federal de 23 de Fevereiro de 2000

    Art. 11, I - prestar assessoramento técnico-administrativo-pedagógico ao Diretor co-participando de todas as atividades;...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro15 de 15/12/2000

    Art. 2º - Acrescente-se um § 3º ao artigo 263 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro: "Art. 263 - ............................................................ § 1º - ...................................................................... § 2º - ...................................................................... § 3º – Os programas e projetos ambientais a que se refere o "caput" deste artigo incluem, entre outros, os seguintes: I) implantação de sistema de coleta e tratamento de esgotos domésticos; II) implantação de sistemas de coleta de lixo, com ênfase na coleta seletiva e destinação final adequadas de resíduos sólidos urbanos e sua reciclagem...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais127 de 25/01/2007

    Art. 2º, IX - co-participar da formulação da política de saneamento básico;...