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    Instauração

    O inquérito policial tem três formas de instauração: de ofício pela autoridade policial; mediante requisição do Ministério Público ou; por requerimento do ofendido. 

    Tais regras obedecem os diferentes tipos de ações. Desta forma, sendo a ação pública incondicionada a instauração pode ser feita de ofício, se condicionada a representação é necessária a representação do ofendido e se privada somente aqueles que possuem legitimidade ativa poderão autorizar a investigação. 

    Referências principais

    • PACELLI, Eugênio Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência / Eugênio Pacelli, Douglas Fischer. – 13. ed. – São Paulo: Atlas, 2021. 
    • PACELLI, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 25. ed. – São Paulo: Atlas, 2021.
    • LOPES JR., Aury Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 18. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021

    Autoria

    • Gabriela Borges Carreiro - UFSC
    Remissões - Leis