JurisHand Logo
Todos
|

    Discricionário

    Outra característica do inquérito policial é de ser um procedimento discricionário. Isso se dá pois ao contrário na fase judicial não há a exigência de formalidades. A autoridade policial pois a faculdade de realizar os atos e diligências que considera necessários para a apuração do fato delituoso e de sua autoria. 

    Desta forma, as diligências previstas no rol do art. 6° e 7° do Código de Processo Penal não são exaustivas ou obrigatórias, e podem ser adotadas outras formas de investigação conforme o critério da autoridade policial.

    Referências principais

    • PACELLI, Eugênio Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência / Eugênio Pacelli, Douglas Fischer. – 13. ed. – São Paulo: Atlas, 2021. 
    • PACELLI, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 25. ed. – São Paulo: Atlas, 2021.
    • LOPES JR., Aury Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 18. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021

    Autoria

    • Gabriela Borges Carreiro - UFSC
    Legislação relacionada