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    Conceito

    O inquérito policial pode ser conceituado como um procedimento administrativo sumário que tem como finalidade apurar um fato delituoso colhendo dados sobre a infração, sua autoria, materialidade, enfim, juntando as provas necessárias para que o titular do exercício de ação possa exercê-lo.

    Tem como características ser um procedimento inquisitivo, discricionário, indisponível, dispensável, escrito, sigiloso, sistemático e unidirecional.

    Aury Lopes Júnior conceitua a investigação preliminar como: “o conjunto de atividades desenvolvidas concatenadamente por órgãos do estado, a partir de uma notícia-crime, com caráter prévio e de natureza preparatória com relação ao processo penal, e que pretende averiguar a autoria e as circunstâncias de um fato aparentemente delituoso” (LOPES JR., 2021, p. 74).

    O art. 4° do Código de Processo Penal aponta que o inquérito policial tem por objetivo a apuração de infrações penais e da sua autoria.

    Referências principais

    • PACELLI, Eugênio Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência / Eugênio Pacelli, Douglas Fischer. – 13. ed. – São Paulo: Atlas, 2021.
    • PACELLI, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 25. ed. – São Paulo: Atlas, 2021.
    • LOPES JR., Aury Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 18. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021

    Autoria

    • Gabriela Borges Carreiro - UFSC
    Remissões - Leis