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    Perigo de contágio de moléstia grave

    Conceito

    O crime de perigo de contágio de moléstia grave previsto no artigo 131 do Código Penal antecipa a tutela penal na proteção do bem jurídico e consiste na ação de “praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio".

    O crime descrito possui caráter subsidiário, de forma que, na hipótese de ocorrência de resultado mais grave, como lesão corporal e morte, o agente incide nas condutas de lesão e homicídio.

    Trata-se de crime comum, sendo porém necessário que o agente seja portador de moléstia grave. É fundamental a existência do dolo, com o fim especial de transmitir a moléstia. A conduta descrita consiste em crime formal, o qual se consuma por meio da prática de atos que possam transmitir a moléstia, sendo a contaminação o mero exaurimento da conduta. É cabível a modalidade tentada.

    O conceito de moléstia grave não é apresentado pelo Código Penal, sendo, portanto, lei penal em branco, em que a definição compete à medicina.

    Referências principais

    • BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 1 e 2. 15ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2019.
    • SOUZA, Luciano Anderson de (coord). Código Penal comentado. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.

    Autoria

    • Gabriela Borges - USFC
    • Chiavelli Falavigno - UFSC (revisão)
    Legislação relacionada