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    Extorsão majorada

    Conceito

    • por duas ou mais pessoas: a participação deve ser efetiva, englobando apenas os sujeitos que praticaram o verbo núcleo da conduta criminosa.
    • com emprego de arma: admite-se o uso de armas próprias e impróprias para a configuração da majorante.

    Nessas hipóteses, a pena será aumentada no parâmetro fixo de ⅓, aplicado na terceira fase dosimétrica.

    • Súmula Anotada 96 - STJ.

    Referências principais

    • BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 3. 15ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2019.
    • SOUZA, Luciano Anderson de. Direito penal. Volume 3 [livro eletrônico]: parte especial: art. 155 a 234-B do CP. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
    • NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Penal. Parte especial: art. 121 a 212 do Código Penal. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

    Autoria

    • Gabriela Borges - USFC
    • Chiavelli Falavigno - UFSC (revisão)
    Legislação relacionada
    Decisão relacionada