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    Exceção da verdade

    Conceito

    A legislação estabelece, no parágrafo 3º do art. 138 do Código Penal, a possibilidade do sujeito ativo provar a veracidade do fato imputado por meio de procedimento especial descrito no Código de Processo Penal.

    Há três situações em que a exceção da verdade não é cabível, são elas:

    • nos crimes de ação privada, quando o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível: essa exceção fundamenta-se na adequação do direito exclusivo do ofendido de decidir propor ou não a ação penal.
    • nos fatos imputados contra o presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro: ressalva que busca proteger a dignidade do cargo e da função.
    • se o ofendido foi absolvido do crime imputado por sentença irrecorrível: previsão que reconhece a autoridade da coisa julgada.

    Referências principais

    • BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 1 e 2. 15ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2019.
    • SOUZA, Luciano Anderson de (coord). Código Penal comentado. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.

    Autoria

    • Gabriela Borges - USFC
    • Chiavelli Falavigno - UFSC (revisão)

    Autoria

    • Gabriela Borges - USFC
    • Chiavelli Falavigno - UFSC (revisão)
    Remissões - Leis