Artigo 3º da Medida Provisória 1653-1 de 7 de Maio de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.653, de 8 de abril de 1998.
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.653, de 8 de abril de 1998.