Medida Provisória nº 911 de 10 de dezembro de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 131.702.068,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Art. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 131.702.068,00 (cento e trinta e um milhões setecentos e dois mil sessenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.2019.