Medida Provisória nº 883 de 22 de Maio de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga a Medida Provisória nº 866, de 20 de dezembro de 2018, que autoriza a criação da empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Art. 1º
Fica revogada a Medida Provisória nº 866, de 20 de dezembro de 2018.
Art. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Onyx Lorenzoni
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2019 - Edição extra