Medida Provisória nº 794 de 9 de Agosto de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga a Medida Provisória n º 772, de 29 de março de 2017, a Medida Provisória n º 773, de 29 de março de 2017, e a Medida Provisória n º 774, de 30 de março de 2017.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de agosto de 2017; 196
Art. 1º
Ficam revogadas:
I
a Medida Provisória n º 772, de 29 de março de 2017 ;
II
a Medida Provisória nº 773, de 29 de março de 2017 ; e
III
a Medida Provisória nº 774, de 30 de março de 2017 .
Art. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
da Independência e 129 º da República. MICHEL TEMER Eliseu Padilha Antonio Imbassahy
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.2017 - Edição extra