Medida Provisória nº 794 de 9 de Agosto de 2017

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga a Medida Provisória n º 772, de 29 de março de 2017, a Medida Provisória n º 773, de 29 de março de 2017, e a Medida Provisória n º 774, de 30 de março de 2017.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de agosto de 2017; 196


Art. 1º

Ficam revogadas:

I

a Medida Provisória n º 772, de 29 de março de 2017 ;

II

a Medida Provisória nº 773, de 29 de março de 2017 ; e

III

a Medida Provisória nº 774, de 30 de março de 2017 .

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


da Independência e 129 º da República. MICHEL TEMER Eliseu Padilha Antonio Imbassahy

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.2017 - Edição extra