JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Medida Provisória nº 504 de 20 de Maio de 1994

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito extraordinário no valor de CR$ 29.723.000.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme o Anexo II desta medida provisória, no montante especificado.

Art. 2º da Medida Provisória 504 /1994