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Artigo 6º da Medida Provisória nº 49 de 19 de Abril de 1989

Dispõe sobre a Secretaria Especial de Abastecimento e Preços - SEAP e dá outras providências.

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Art. 6º

As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Medida Provisória correrão à conta das dotações próprias constantes do Orçamento Geral da União.

Art. 6º da Medida Provisória 49 /1989