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Artigo 4º da Medida Provisória nº 49 de 19 de Abril de 1989

Dispõe sobre a Secretaria Especial de Abastecimento e Preços - SEAP e dá outras providências.

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Art. 4º

São transferidas para a SEAP as funções do Grupo Direção e Assistência Intermediárias - DAI-110, integrantes da estrutura de pessoal do Conselho Interministerial de Preços - CIP.

Art. 4º da Medida Provisória 49 /1989