JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Medida Provisória nº 49 de 19 de Abril de 1989

Dispõe sobre a Secretaria Especial de Abastecimento e Preços - SEAP e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A Secretaria Especial de Abastecimento e Preços - SEAP, órgão integrante da Estrutura Básica do Ministério da Fazenda, compete assessorar o Ministro de Estado na formulação e execução da política nacional de abastecimento e preços e coordenar sua execução.

Art. 1º da Medida Provisória 49 /1989