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Artigo 3º da Medida Provisória nº 471 de 20 de Novembro de 2009

Altera as Leis nºˢ 9.440, de 14 de março de 1997, e 9.826, de 23 de agosto de 1999, que estabelecem incentivos fiscais para o desenvolvimento regional.

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Art. 3º

Esta Medida Provisória entrará em vigor em 1º de janeiro de 2011.

Art. 3º da Medida Provisória 471 /2009