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Artigo 2º da Medida Provisória nº 35 de 27 de Março 2002

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de abril de 2002, e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Medida Provisória 35 de 27 de Março 2002