JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Medida Provisória nº 262 de 18 de Outubro de 2005

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 30.000.000,00, para o fim que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A programação constante do Anexo desta Medida Provisória observará em sua execução os valores autorizados para empenho e pagamento, em consonância com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 3º da Medida Provisória 262 /2005