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Artigo 6º da Medida Provisória de 23 de Agosto de 2001

Dispõe sobre a administração dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, consolida e atualiza a legislação pertinente ao assunto e dá outras providências.

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Art. 6º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.170-35, de 26 de julho de 2001.

Art. 6º da Medida Provisória /2001