Artigo 16, Inciso VII da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001
Cria a Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA, extingue a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Compete à Diretoria Colegiada: (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)
I
exercer a administração da ADA; (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)
II
editar normas sobre matérias de competência da ADA ; (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)
III
aprovar o regimento interno da ADA; (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)
IV
cumprir e fazer cumprir as diretrizes e propostas aprovadas pelo Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento da Amazônia; (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)
V
verificar a compatibilidade dos projetos com o Plano de Desenvolvimento da Amazônia e com as diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento da Amazônia; (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)
VI
aprovar e autorizar a contratação de projetos a serem executados com recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia; (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)
VII
encaminhar a proposta de orçamento da ADA ao Ministério da Integração Nacional; (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)
VIII
encaminhar os relatórios de gestão e os demonstrativos contábeis da ADA aos órgãos competentes; (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)
IX
autorizar a divulgação de relatórios sobre as atividades da ADA; (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)
X
decidir pela venda, cessão ou aluguel de bens integrantes do patrimônio da ADA; (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)
XI
notificar e aplicar as sanções previstas na legislação; e (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)
XII
conhecer e julgar pedidos de reconsideração de decisões de membros da Diretoria. (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)
§ 1º
A Diretoria Colegiada reunir-se-á com a presença de, pelo menos, três Diretores, dentre eles o Diretor-Geral, e deliberará por maioria simples de votos. (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)
§ 2º
As decisões relacionadas com as competências institucionais da ADA serão tomadas pela Diretoria Colegiada. (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007) rt. 17. Compete ao Diretor-Geral da ADA: (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)
I
exercer a sua representação legal; (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)
II
presidir as reuniões da Diretoria Colegiada; (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)
III
cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretoria Colegiada; (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)
IV
decidir, ad referendum da Diretoria Colegiada, as questões de urgência; (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)
V
decidir, em caso de empate, nas deliberações da Diretoria Colegiada; (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)
VI
nomear e exonerar servidores; (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)
VII
prover os cargos em comissão e as funções de confiança; (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)
VIII
admitir empregados e requisitar e demitir empregados e servidores; (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)
IX
aprovar editais de licitação e homologar adjudicações; (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)
X
encaminhar ao Ministério da Integração Nacional a proposta de orçamento da ADA; (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)
XI
autorizar a contratação de serviços de terceiros, na forma da legislação específica; (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)
XII
assinar contratos, acordos e convênios, previamente aprovados pela Diretoria Colegiada; e (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)
XIII
ordenar despesas e praticar os atos de gestão necessários ao alcance dos objetivos da ADA . (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)