Artigo 6º da Medida Provisória nº 18 de 28 de dezembro de 2001
Dispõe sobre subvenções ao preço e ao transporte do álcool combustível e subsídios ao preço do gás liqüefeito de petróleo - GLP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ato do Poder Executivo definirá o valor mensal do benefício por família e a periodicidade da sua concessão.