Artigo 9º da Medida Provisória nº 170 de 4 de Março 2004
Dispõe sobre a criação do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e da Gratificação Temporária de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica vedada a redistribuição de cargos dos quadros de pessoal de quaisquer órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para a ANVISA