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Artigo 9º da Medida Provisória nº 170 de 4 de Março 2004

Dispõe sobre a criação do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e da Gratificação Temporária de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.

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Art. 9º

Fica vedada a redistribuição de cargos dos quadros de pessoal de quaisquer órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para a ANVISA

Art. 9º da Medida Provisória 170 de 4 de Março 2004