Artigo 3º, Inciso I da Medida Provisória nº 1.147 de 20 de dezembro de 2022
Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - Perse, e reduz a zero por cento as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:
I
a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, quanto ao art. 1º, na parte em que altera o § 2º do art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021; e
II
a partir da data da publicação, quanto aos demais dispositivos.