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Artigo 2º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 1.124 de 13 de Junho de 2022

Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia de natureza especial e transforma cargos em comissão.

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Art. 2º

Fica criado um Cargo Comissionado Executivo - CCE-18 de Diretor-Presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Parágrafo único

O cargo de que trata o caput fica criado, sem aumento de despesa, mediante a transformação de um CCE-17 e de um CCE-2 alocados na estrutura da ANPD.

Art. 2º, Parágrafo Único da Medida Provisória 1.124 /2022