Artigo 2º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 1.124 de 13 de Junho de 2022
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia de natureza especial e transforma cargos em comissão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica criado um Cargo Comissionado Executivo - CCE-18 de Diretor-Presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Parágrafo único
O cargo de que trata o caput fica criado, sem aumento de despesa, mediante a transformação de um CCE-17 e de um CCE-2 alocados na estrutura da ANPD.