Artigo 99, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 99
Considerada a classificação dos ofícios e o âmbito das respectivas atribuições funcionais, três são as categorias de servidores:
a
servidores judiciais;
b
servidores extrajudiciais;
c
servidores de categoria especial.
Parágrafo único
Gozam de fé pública, sendo denominados serventuários, os titulares de ofícios do Foro judicial e extrajudicial, os Oficiais Ajudantes, os Oficiais de Justiça e, quando em substituição ou se juramentados, os Oficias Escreventes.