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Artigo 99, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980

Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.

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Art. 99

Considerada a classificação dos ofícios e o âmbito das respectivas atribuições funcionais, três são as categorias de servidores:

a

servidores judiciais;

b

servidores extrajudiciais;

c

servidores de categoria especial.

Parágrafo único

Gozam de fé pública, sendo denominados serventuários, os titulares de ofícios do Foro judicial e extrajudicial, os Oficiais Ajudantes, os Oficiais de Justiça e, quando em substituição ou se juramentados, os Oficias Escreventes.

Art. 99, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7356 /1980