Artigo 97 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 97
Sob a denominação de Ofício dos Registros Públicos podem ser reunidos em um só Ofício o Registro de Imóveis, o Registro Civil das Pessoas Naturais e das Pessoas Jurídicas, o de Títulos e Documentos e o de Protestos Cambiais.