Artigo 93 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 93
A organização e classificação dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça são definidas nos respectivos Regimento Interno e Regulamentos.