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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980

Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.

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Art. 9º

Compete ao Tribunal estabelecer em seu Regimento Interno a competência, a composição e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais ou administrativos.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7356 /1980