Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Compete ao Tribunal estabelecer em seu Regimento Interno a competência, a composição e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais ou administrativos.