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Artigo 88 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980

Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.

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Art. 88

No caso de impedimento ou falta do Pretor, o Conselho da Magistratura disporá sobre sua respectiva substituição.

Art. 88 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7356 /1980