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Artigo 83, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980

Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.

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Art. 83

Na Comarca de Pelotas haverá quatorze (l4) Juizes de Direito, com a competência assim distribuída:

I

um, na Primeira Vara Criminal, com a competência exclusiva do Júri, Menores e Execuções Criminais;

II

três, nas Varas Criminais, denominadas de Segunda, Terceira e Quarta, com a competência criminal em geral;

III

seis (06) nas Varas Cíveis, denominadas de lª a 6ª, com a jurisdição cível em geral;

IV

um, na Vara de Família e Sucessões, com as atribuições do art. 73, incs. III e IV;

V

um Juiz substituto.

Art. 83, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7356 /1980