Artigo 83 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 83
Na Comarca de Pelotas haverá quatorze (l4) Juizes de Direito, com a competência assim distribuída:
I
um, na Primeira Vara Criminal, com a competência exclusiva do Júri, Menores e Execuções Criminais;
II
três, nas Varas Criminais, denominadas de Segunda, Terceira e Quarta, com a competência criminal em geral;
III
seis (06) nas Varas Cíveis, denominadas de lª a 6ª, com a jurisdição cível em geral;
IV
um, na Vara de Família e Sucessões, com as atribuições do art. 73, incs. III e IV;
V
um Juiz substituto.