Artigo 82 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 82
Na Comarca de Caxias do Sul haverá doze (l2) Juizes de Direito, com a competência assim distribuída:
I
dois, nas Varas Criminais, denominadas Primeira e Segunda com a jurisdição crime em geral, cabendo privativamente ao Juiz da Primeira Vara a jurisdição do Júri e ao da Segunda Vara a jurisdição de Menores e Execuções Criminais;
II
sete (07) nas Varas Cíveis, denominadas de 1ª a 7ª, com a jurisdição cível em geral;
III
um, na Vara de Família e Sucessões, com as atribuições do art. 73, incs. III e IV;
IV
um Juiz substituto.