Artigo 7º, Inciso VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São órgãos do Tribunal de Justiça:
I
o Tribunal Pleno;
II
os Grupos de Câmaras Criminais e os Grupos de Câmaras Cíveis;
III
as Câmaras Separadas, Cíveis e Criminais e as Câmaras Especiais;
IV
a Presidência e as Vice-Presidências;
V
o Conselho da Magistratura;
VI
a Corregedoria-Geral de Justiça.
VII
a Corregedoria-Geral da Justiça.