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Artigo 7º, Inciso VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980

Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.

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Art. 7º

São órgãos do Tribunal de Justiça:

I

o Tribunal Pleno;

II

os Grupos de Câmaras Criminais e os Grupos de Câmaras Cíveis;

III

as Câmaras Separadas, Cíveis e Criminais e as Câmaras Especiais;

IV

a Presidência e as Vice-Presidências;

V

o Conselho da Magistratura;

VI

a Corregedoria-Geral de Justiça.

VII

a Corregedoria-Geral da Justiça.

Art. 7º, VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7356 /1980