Artigo 61, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 61
(Artigo revogado pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)
Parágrafo único
(Parágrafo único revogado pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)