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Artigo 60, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980

Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.

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Art. 60

(Artigo revogado pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)

I

(Inciso revogado pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)

II

(Inciso revogado pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)

III

(Inciso revogado pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)

IV

(Inciso revogado pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)

V

(Inciso revogado pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)

VI

(Inciso revogado pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)

VII

(Inciso revogado pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)

VIII

(Inciso revogado pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)

IX

(Inciso revogado pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)

X

(Inciso revogado pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)

XI

(Inciso revogado pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)

XII

(Inciso revogado pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)

XIII

(Inciso revogado pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)

XIV

(Inciso revogado pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)

XV

(Inciso revogado pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)

XVI

(Inciso revogado pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)

XVII

(Inciso revogado pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)

a

a) (Alínea revogada pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)

b

b) (Alínea revogada pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)

XVIII

(Inciso revogado pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)

XIX

(Inciso revogado pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)

XX

(Inciso revogado pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)

XXI

(Inciso revogado pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)

XXII

(Inciso revogado pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)

XXIII

(Inciso revogado pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)

a

a) (Alínea revogada pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)

b

b) (Alínea revogada pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)

XXIV

(Inciso revogado pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)

XXV

(Inciso revogado pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)

XXVI

(Inciso revogado pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)

XXVII

(Inciso revogado pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)

XXVIII

(Inciso revogado pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)

a

a) (Alínea revogada pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)

b

b) (Alínea revogada pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)

XXIX

(Inciso revogado pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)

XXX

(Inciso revogado pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)

Parágrafo único

(Parágrafo único revogado pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)

Art. 60, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7356 /1980