Artigo 60, Inciso XXVIII, Alínea a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 60
(Artigo revogado pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)
I
(Inciso revogado pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)
II
(Inciso revogado pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)
III
(Inciso revogado pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)
IV
(Inciso revogado pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)
V
(Inciso revogado pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)
VI
(Inciso revogado pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)
VII
(Inciso revogado pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)
VIII
(Inciso revogado pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)
IX
(Inciso revogado pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)
X
(Inciso revogado pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)
XI
(Inciso revogado pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)
XII
(Inciso revogado pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)
XIII
(Inciso revogado pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)
XIV
(Inciso revogado pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)
XV
(Inciso revogado pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)
XVI
(Inciso revogado pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)
XVII
(Inciso revogado pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)
a
a) (Alínea revogada pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)
b
b) (Alínea revogada pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)
XVIII
(Inciso revogado pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)
XIX
(Inciso revogado pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)
XX
(Inciso revogado pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)
XXI
(Inciso revogado pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)
XXII
(Inciso revogado pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)
XXIII
(Inciso revogado pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)
a
a) (Alínea revogada pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)
b
b) (Alínea revogada pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)
XXIV
(Inciso revogado pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)
XXV
(Inciso revogado pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)
XXVI
(Inciso revogado pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)
XXVII
(Inciso revogado pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)
XXVIII
(Inciso revogado pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)
a
a) (Alínea revogada pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)
b
b) (Alínea revogada pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)
XXIX
(Inciso revogado pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)
XXX
(Inciso revogado pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)
Parágrafo único
(Parágrafo único revogado pela Lei nº 9.420, de 18 de novembo de 1991)