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Artigo 53, Parágrafo 1, Inciso II, Alínea d da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980

Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.

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Art. 53

(Artigo revogado pela Lei nº 11.133, de 15 de abril de 1998)

§ 1º

(Parágrafo revogado pela Lei nº 11.133, de 15 de abril de 1998)

I

(Inciso revogado pela Lei nº 11.133, de 15 de abril de 1998)

II

julgar:

a

a) (Alínea revogada pela Lei nº 11.133, de 15 de abril de 1998)

b

b) (Alínea revogada pela Lei nº 11.133, de 15 de abril de 1998)

c

c) (Alínea revogada pela Lei nº 11.133, de 15 de abril de 1998)

d

d) (Alínea revogada pela Lei nº 11.133, de 15 de abril de 1998)

III

(Inciso revogado pela Lei nº 11.133, de 15 de abril de 1998)

IV

(Inciso revogado pela Lei nº 11.133, de 15 de abril de 1998)

V

(Inciso revogado pela Lei nº 11.133, de 15 de abril de 1998)

Art. 53, §1º, II, d da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7356 /1980