Artigo 5º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São órgãos do Poder Judiciário do Estado, além dos que integram a Justiça Militar:
I
o Tribunal de Justiça;
II
os Juízes de Direito;
III
os Tribunais do Júri;
IV
os Juizados Especiais;
V
os Pretores;
VI
os Juízes de Paz.
Parágrafo único
A representação do Poder Judiciário compete ao Presidente do Tribunal de Justiça.