Artigo 49, Parágrafo 4 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 49
(Artigo revogado pela Lei nº 11.133, de 15 de abril de 1998)
§ 1º
(Parágrafo revogado pela Lei nº 11.133, de 15 de abril de 1998)
§ 2º
(Parágrafo revogado pela Lei nº 11.133, de 15 de abril de 1998)
§ 3º
(Parágrafo revogado pela Lei nº 11.133, de 15 de abril de 1998)
§ 4º
(Parágrafo revogado pela Lei nº 11.133, de 15 de abril de 1998)