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Artigo 49, Parágrafo 4 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980

Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.

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Art. 49

(Artigo revogado pela Lei nº 11.133, de 15 de abril de 1998)

§ 1º

(Parágrafo revogado pela Lei nº 11.133, de 15 de abril de 1998)

§ 2º

(Parágrafo revogado pela Lei nº 11.133, de 15 de abril de 1998)

§ 3º

(Parágrafo revogado pela Lei nº 11.133, de 15 de abril de 1998)

§ 4º

(Parágrafo revogado pela Lei nº 11.133, de 15 de abril de 1998)

Art. 49, §4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7356 /1980