Artigo 48, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 48
(Artigo revogado pela Lei nº 11.133, de 15 de abril de 1998)
Parágrafo único
§ único (Revogado tacitamente pela Lei nº 11.133, de 15 de abril de 1998)