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Artigo 48 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980

Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.

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Art. 48

(Artigo revogado pela Lei nº 11.133, de 15 de abril de 1998)

Parágrafo único

§ único (Revogado tacitamente pela Lei nº 11.133, de 15 de abril de 1998)

Art. 48 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7356 /1980