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Artigo 37, Alínea c da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980

Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.

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Art. 37

O Conselho da Magistratura, órgão maior de inspeção e disciplina na primeira instância, e de planejamento da organização e da administração judiciárias em primeira e segunda instâncias, compõe-se dos seguintes membros:

a

Presidente do Tribunal de Justiça, que o presidirá;

b

Vice-Presidentes do Tribunal de Justiça;

c

Corregedor-Geral da Justiça;

d

dois desembargadores eleitos, em escrutínio secreto, pelo Órgão Especial, preferentemente dentre desembargadores que não o integrem.

§ 1º

O mandato dos membros do Conselho é obrigatório e sua duração é de dois anos, vedada a reeleição.

§ 2º

Com os titulares referidos na alínea d, deste artigo, serão eleitos os respectivos suplentes, que os substituirão em suas faltas, licenças ou impedimentos.

§ 3º

O Presidente, nas votações, terá voto de qualidade.

§ 4º

Os presidentes das comissões do Tribunal, quando presentes às reuniões do Conselho da Magistratura, terão voz nos assuntos de competência das respectivas comissões.

Art. 37, c da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7356 /1980