Artigo 37, Alínea a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 37
O Conselho da Magistratura, órgão maior de inspeção e disciplina na primeira instância, e de planejamento da organização e da administração judiciárias em primeira e segunda instâncias, compõe-se dos seguintes membros:
a
Presidente do Tribunal de Justiça, que o presidirá;
b
Vice-Presidentes do Tribunal de Justiça;
c
Corregedor-Geral da Justiça;
d
dois desembargadores eleitos, em escrutínio secreto, pelo Órgão Especial, preferentemente dentre desembargadores que não o integrem.
§ 1º
O mandato dos membros do Conselho é obrigatório e sua duração é de dois anos, vedada a reeleição.
§ 2º
Com os titulares referidos na alínea d, deste artigo, serão eleitos os respectivos suplentes, que os substituirão em suas faltas, licenças ou impedimentos.
§ 3º
O Presidente, nas votações, terá voto de qualidade.
§ 4º
Os presidentes das comissões do Tribunal, quando presentes às reuniões do Conselho da Magistratura, terão voz nos assuntos de competência das respectivas comissões.