Artigo 31 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Vagando o cargo de Presidente, assumirá o 1° Vice-Presidente, que completará o período presidencial. Dentro de dez (10) dias, a contar da vaga, realizar-se-á a eleição dos demais Vice-Presidentes.
Parágrafo único
Se o prazo que faltar para completar o período for inferior a um ano, os novos, Presidente e Vice-Presidente poderão ser reeleitos para o período seguinte.