Artigo 3º, Alínea c da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A criação de novas Comarcas dependerá da ocorrência dos seguintes requisitos:
a
população mínima de vinte mil habitantes, com cinco mil eleitores na área prevista para a Comarca;
b
volume do serviço forense equivalente, no mínimo, a trezentos feitos, ingressados anualmente;
c
receita tributária mínima igual à exigida para a criação de Municípios no Estado.
Parágrafo único
O desdobramento de juízos ou a criação de novas Varas poderá ser feito por proposta do Tribunal de Justiça, quando superior a seiscentos o número de processos ajuizados anualmente.