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Artigo 299 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980

Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.

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Art. 299

Serão criados, na Justiça Militar do Estado, dois cargos de Juiz Auditor Substituto, com o subsídio de Juiz de Direito de primeira entrância.

Parágrafo único

Para o provimento destes cargos deverão ser indicados, em lista tríplice, se possível, candidatos aprovados em concurso público já realizado para o provimento de cargo de Juiz Auditor.

Art. 299 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7356 /1980