Artigo 299 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 299
Serão criados, na Justiça Militar do Estado, dois cargos de Juiz Auditor Substituto, com o subsídio de Juiz de Direito de primeira entrância.
Parágrafo único
Para o provimento destes cargos deverão ser indicados, em lista tríplice, se possível, candidatos aprovados em concurso público já realizado para o provimento de cargo de Juiz Auditor.